Actividades de ginásio sem monitor com taxa de IVA reduzida
O Ministério das Finanças esclareceu que os ginásios vão aplicar a taxa reduzida do IVA (6%) na utilização de máquinas e actividades que dispensem professor ou 'personal trainer', sendo a taxa normal (23%) aplicada aos serviços de lições ou com professor.
| foto ALGARVEPHOTOPRESS/GLOBAL IMAGENS |
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| Máquinas de exercício |
"A situação prevista na nova legislação vem repor a situação vigente anterior. Em termos gerais, a taxa reduzida (6%) será aplicada nas prestações de serviços que impliquem utilização só pela entrada nos ginásios ou utilização de máquinas sem qualquer apoio de professor ou 'personal trainer'", disse à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
A mesma fonte afirmou ainda que a taxa normal de IVA, de 23%, será aplicada às prestações de serviços de lições ou utilização de serviços com professor ou 'personal trainer'.
A medida vem ao encontro das pretensões dos ginásios, que defendiam que fosse aplicada a taxa mínima de 6% às actividades sem recurso a monitor, mas questionado sobre este esclarecimento do governo, o presidente da AGAP (Associação das Empresas de Ginásios e Academias de Portugal), José Luís Costa, afirmou que não se trata nem de uma vitória, nem de uma derrota.
Taxa devia ser uniformizada a 13%
"Isto é um empate e um contra-senso. Como é que é possível que para assistir a um jogo de futebol se pague 6% de IVA e ensinar uma criança a nadar seja taxada a 23%?", questiona José Luís Costa.
Para o presidente da AGAP, o contra-senso é tanto maior quanto os monitores são actualmente obrigados a ser licenciados, mas ao mesmo tempo os seus serviços são taxados a 23%.
José Luís Costa defendeu ainda que devia ser uniformizada a taxa na assistência aos espectáculos desportivos e na prática da actividade física nos 13%.
"Esta levaria seguramente a um esforço menos acelerado dos agentes económicos e consumidores, evitando porventura um colapso imediato com os efeitos negativos na despesa com o sector social do Estado, e efeitos antagónicos ao pretendido nas contas públicas", disse.
Até 2008, os ginásios e outras práticas desportivas estavam sujeitos à taxa normal de IVA, mas após aquela data o Governo decidiu aplicar a taxa reduzida para pressionar os preços, o que vigorou até o Orçamento do Estado para 2011 ter entrado em vigor.
A necessidade de adoptar medidas de austeridade levou o Governo a anunciar o aumento do IVA para os 23% e a reformulação das tabelas anexas do Código do IVA, retirando da taxa reduzida e da taxa intermédia um conjunto de bens e serviços, entre eles a prática de actividades físicas e desportivas.
In JN 11/01/2006



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